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sábado, 8 de janeiro de 2011

Selo de Controle Fiscal para vinhos e espumantes começa a valer


A Receita Federal exigirá que os vinhos nacionais e importados comercializados no Brasil passem a conter  selo de controle do Fisco em 2011.
A partir do dia 1º de julho de 2011, os atacadistas e varejistas só poderão comercializar os vinhos com selo de controle. Se a fiscalização da Receita encontrar nos estabelecimentos comerciais os vinhos sem o selo, apreenderá a mercadoria.
Os restaurantes e bares poderão vender sem selo os vinhos de safras antigas que já estão nas suas adegas. Mas, após julho de 2011, os vinhos de safras novas, produzidos depois de novembro deste ano, e os importados  a partir desta data, terão obrigatoriamente de ter o selo de controle para serem comercializados nesses estabelecimentos.

A Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União inclui os vinhos, os espumantes e os champanhes na lista de bebidas que só podem ser comercializadas com o selo de controle.
O vinho era a única bebida “quente” que podia ser vendida no País sem o selo de controle. As bebidas classificadas na categoria “fria”, como as cervejas águas e refrigerantes, já são submetidas a outro tipo de controle, como o uso de medidores de vazão instalados nas fábricas.
Nada muda nas alíquotas do imposto sobre  produto industrializados (IPI) que incide nos vinhos. O IPI vai de 10 % a 40 % dependendo do tipo do produto.
Segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a Câmara Setorial do Vinho, do ministério da Agricultura, recomendou à Receita que passasse a exigir o selo de controle do vinhos.
A indústria nacional, que fez grande investimentos na última década, reclama da concorrência desleal de vinhos que entram no País sem passar pelo controle das alfândegas. Esses vinhos contrabandeados podem ser vendidos mais  baratos porque não tiveram  a incidência do imposto de importação.

Cartaxo explicou que o selo de controle também contribui para inibir a adulteração de vinho com a diluição do produto, prática que tem sido identificada pela fiscalização.

22/04/10
fonte: Estado de SP

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